Equivalências entre disciplinas

por Portal INFIS
Publicado: 13/12/2023 - 09:02
Última modificação: 15/12/2023 - 16:57

A Equivalência é o instituto atribuído à disciplina de conteúdo e carga horária/créditos correspondente a outra, cursada pelo discente com aproveitamento na mesma matrícula, e que consta, no histórico escolar, na estrutura “Outro Curso” ou “Outros Currículos do Curso”. Por meio dela, o discente pode ficar isento de cursar um determinado componente curricular.

Quando processada a equivalência no histórico escolar, a disciplina obrigatória ou optativa que o aluno foi isento, aparece com a situação “Equivalência curricular”, registrada no mesmo ano e semestre da aprovação na disciplina equivalente.

Requisitos: 

Não é permitida a equivalência entre componentes curriculares obrigatórios e optativos.

Na análise da carga horária e conteúdo, devem ser observados o regulamento disposto nas Normas Gerais da Graduação.

Orientações: 

As equivalências que aparecem no quadro abaixo são processadas automaticamente.

As demais devem ser solicitadas via Portal do Estudante obedecendo a seguinte regra:

A análise da equivalência será feita por meio da comparação da carga horária e do conteúdo programático. A equivalência será reconhecida se a soma carga horária cursada for igual ou maior do que a soma de carga horária dos componentes curriculares não cursados, desde que assegurados os conteúdos essenciais para a formação do estudante.