Avaliação de Desempenho Docente (Progressão e Promoção)
Publicado: 25/11/2021 - 11:09
Última modificação: 26/07/2025 - 10:52
- Comissão de avaliação
Competência
A Comissão de Progressão e Promoção Docente, no âmbito do Instituto de Física (INFIS), é responsável por realizar análises técnicas e emitir pareceres sobre os processos de progressão e promoção na carreira docente, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação e regulamentações institucionais.
A carreira docente do magistério superior é composta por quatro classes: A, B, C e D. A Classe A (Professor Assistente) é a classe de ingresso na carreira docente, sendo composta por um único nível. Por outro lado, tanto a Classe B (Professor Adjunto) quanto a Classe C (Professor Associado) possuem quatro níveis. Já a Classe D (Professor Titular) é composta por apenas um único nível. Nesse contexto, progressão é definida como a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, enquanto promoção refere-se à passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Especificamente para a Classe D (Professor Titular), cabe à Comissão sugerir ao Conselho do INFIS uma lista de nomes para compor a Comissão Especial de Avaliação do Memorial ou da Tese Acadêmica do requerente à promoção para essa Classe.
Critérios para Análise e Emissão de Parecer da Avaliação de Desempenho Docente
Na emissão de pareceres sobre a avaliação de desempenho docente, a Comissão deve considerar os seguintes critérios gerais:
- I. Cumprimento da pontuação mínima e do interstício mínimo de 24 meses, em conformidade com as normas regulatórias aplicáveis; e
- II. Conformidade do Relatório de Atividades Docentes, garantindo que as informações apresentadas estejam de acordo com os regulamentos vigentes e sejam devidamente respaldadas por comprovantes no processo.
Além dos critérios gerais, a Comissão deve também observar as seguintes particularidades:
1. Para Promoção da Classe A (Assistente) à Classe B (Adjunto)
- A promoção ocorre de forma automática após a aprovação no estágio probatório, que tem duração de 3 anos, sendo dispensada a avaliação da Comissão.
2. Para Progressão na Classe B (Adjunto)
- Assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente; e
- Desempenho didático, considerando a participação do corpo discente.
3. Para Ingresso e Progressão na Classe C (Associado)
- Titulação de Doutor e produção intelectual;
- Assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente; e
- Desempenho didático, considerando a participação do corpo discente.
4. Para Promoção à Classe D (Titular)
- Titulação de Doutor.
- Orientações a Docentes
Legislações
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012: trata, entre outras questões, da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.
Resolução nº 03/2017-CONDIR - Progressão e promoção docente: regulamenta, entre outras questões, a avaliação docente no que se refere à Progressão e à Promoção nas Carreiras de Magistério Superior do Pessoal Docente da Universidade Federal de Uberlândia, via avaliação de desempenho.
Portaria SEI PROGEP nº 1344, de 11 de junho de 2018: Regulamenta, entre outras questões, a tramitação dos processos de progressão e promoção por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UFU.